É nesse momento que o condutor vai receber a CNH provisória, que nada mais é do que a Permissão para Dirigir (PPD) no Código de Trânsito. Como os próprios nomes já dizem, é um documento temporário que permite que você saia dirigindo.

Ela tem validade de um ano e é idêntica à carta de motorista final. Porém, mesmo que você tenha sido aprovado sem complicações, existem algumas regras que deverão ser seguidas durante esse período de 12 meses.

No entanto, o condutor que reincidir em infrações médias ou cometer uma grave ou gravíssima terá seu documento suspenso, além de ter que pagar o valor correspondente ao tipo de multa.

Tenha em mente alguns exemplos:

  • multas leves: parar veículo na calçada, estacionar o carro afastado entre 50 centímetros e 1 metro do meio fio, buzinar desrespeitando os padrões estabelecidos pela lei.
  • multas médias: ter o carro imobilizado na via por falta de combustível, transitar em velocidade até 20% superior ao limite.
  • multas graves: não usar cinto de segurança, deixar de prestar socorro à vítima de acidente, transitar pela contramão.
  • multa gravíssima: dirigir veículo com habilitação de outra categoria, dirigir embriagado, usar veículo para tirar racha.

Recebeu qualquer infração verifique na carteira digital de trânsito prazo de defesa e entre em contato conosco.

De acordo com as leis com a defesa em andamento o condutor tem o direito de renovar a carteira de motorista para definitiva e aguardar todo o procedimento de defesa das infrações serem julgados. Nunca perco o prazo de defesa.