Lei Seca

A lei seca ocorre quando o condutor recusa o procedimento ou faz o teste e é positivo.
Ingeriu bebida alcoólica e foi parado no teste da lei seca, recuse. Assim evita o processo criminal.
O condutor que faz a recusa ou é flagrado ingerido bebida alcoólica no teste de etilômetro terá:
Média de 45 dias para apresentar a 1ª defesa – irá constar na carteira digital de trânsito o prazo de defesa, assim com a defesa da multa em andamento não terá o débito no veículo e a pontuação no prontuário. Terá que aguardar o julgamento e verificar se irá pagar a multa.
Quando sai o resultado da 1ª defesa terá a data de pagamento da multa com 20 % de desconto e seguimos com a 2ª defesa para manter o direito de dirigir.
Novamente saiu o resultado da 2ª defesa vamos seguir com a 3ª e última defesa para manter o direito de dirigir e solicitar o reembolso do valor da multa.
Com a defesa em andamento o condutor vai estar mantendo o direito de dirigir e aguardar a notificação de suspensão que pode levar até 5 anos evitando o bloqueio da carteira de motorista.
Caso receba notificação antes dos 5 anos terá a data para apresentar a próxima defesa e manter o direito de dirigir.
Recorrer de uma multa relacionada à Lei Seca é um processo importante para quem deseja contestar a autuação e manter a CNH ativa sem bloqueio. Aqui estão os passos que você pode seguir para recorrer:
Consulte um Advogado Especializado número: (11) 98934-9001
É fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em trânsito e Lei Seca. Eles podem ajudá-lo a entender os detalhes do seu caso e fornecer orientações específicas
- Colete Evidências:
Reúna todas as evidências relevantes para o seu caso. Isso pode incluir documentos, testemunhas, imagens, vídeos ou qualquer outra prova que possa ajudar na sua defesa. - Apresente a Defesa:
Seu advogado apresentará uma defesa detalhada e fundamentada com base nas evidências e nas circunstâncias do seu caso. A defesa deve ser feita na primeira instância (JARI) e, se necessário, em segunda instância - Lembre-se de que o condutor somente poderá recorrer em segunda instância se tiver recorrido na 1ª instância (JARI). Caso o recurso em segunda instância seja aceito, tanto a multa como as demais penalidades deverão ser revertidas, assim como no caso de ter ocorrido a suspensão da CNH, essa também deverá ser anulada
- Acompanhe o Processo:
Fique atento ao andamento do processo. Seu advogado irá informá-lo sobre os prazos e próximas etapas. - Recorra a Instâncias Superiores:
Se o recurso na primeira instância não for aceito, você pode recorrer a instâncias superiores, como o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)1.
Lembre-se de que cada caso é único, e a estratégia de defesa pode variar. Consultar um advogado especializado é essencial para garantir que você siga os procedimentos corretos e tenha a melhor chance de sucesso no seu recurso. 😊
